O juiz José Ferreira Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), acatou nessa sexta-feira (19) uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-governador do Estado e atual candidato ao Senado, Ricardo Coutinho (PT).
Em tutela provisória de urgência, o magistrado proibiu o candidato de utilizar recursos do Fundo Partidário na campanha, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O candidato pode recorrer.
A denúncia do MPE justifica o pedido alegando que Ricardo Coutinho está inelegível, acusado de poder político com viés econômico, nas eleições de 2014. Ele tenta reverter essa decisão da Justiça Eleitoral no Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja o trecho da decisão:
“DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada pela Procuradoria Regional Eleitoral para:
I) SUSPENDER o repasse de recursos oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao candidato impugnado Ricardo Vieira Coutinho;
II) FIXAR multa inibitória, no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.
Comunique-se de imediato à Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” (MDB / PT / PC DO B / PV) e aos Órgãos Estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e demais partidos coligados, para suspensão do repasse dos recursos do FP e do FEFC ao candidato.
Intime-se, com a máxima urgência, o candidato impugnado e a Coligação requerente, inclusive para que, se assim desejarem, apresentem defesa, na forma da lei e da Resolução TSE n. 23.609/2019″.
Sem Comentários