• quinta-feira, 17 de outubro de 2024

O candidato ao governo do estado, Nilvan Ferreira, além do candidato a deputado federal, Caio Federal e a empresa rust Serviço de Consultoria de Negócios Eireli deverão pagar multa de R$ 5 mil, estipulada pelo desembargador Márcio da Cunha Ramos, que julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por conta da prática de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com as informações, a referida ação decorre de uma publicação, realizada no perfil da empresa no Instagram, nos dias 24.05.2022 e 04.07.2022.

O Ministério Público relata nos autos que a propaganda eleitoral impugnada continha a imagem dos dois na época pré–candidatos a Deputado Federal e a Governador e foi divulgada nos stories do perfil do Instagram da empresa representada, que é uma pessoa jurídica de direito privado, tendo sido julgada como de caráter evidentemente eleitoral

“É vedado à pessoa jurídica promover propaganda política, caracterizando-se propaganda eleitoral antecipada” diz trecho da decisão.

Como os dois candidatos replicaram uma das publicações da empresa também devem ser, de acordo com o entendimento do magistrado, responsabilizados.

A defesa de Nilvan Ferreira alegou que o fato impugnado não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois a legislação permite “a menção da “candidatura” por parte dos aspirantes”.

“Não houve pedido explícito de voto na postagem da empresa que apenas manifestou em sua rede social o seu livre e desimpedido direito a democracia, que foi simplesmente repostado pelo representado, em nada colidindo com a legislação eleitoral pertinente; a conduta dos representados está amparada pelo artigo 36-A da Lei 9.504; a jurisprudência eleitoral é no sentido da necessidade de pedido expresso de voto para configuração de propaganda irregular, o que não seria o caso dos autos” alega.

Porém o desembargador Márcio Murilo observa na decisão que “embora as postagens não veicule pedido expresso de voto, o conteúdo têm cunho nitidamente eleitoreiro porquanto denominam os representados como o “Nosso candidato a deputado federal e o nosso candidato ao governo (…)”.

A defesa de Caio Federal ainda não se pronunciou.

Já a empresa declarou que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão.

“O fato descrito foi feito sem que se caracterizasse propaganda eleitoral antecipada e, por este motivo, recebe proteção legislativa, mais especificamente no artigo 36-A da Lei das Eleições” argumenta.

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