O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou provimento a dois recursos interpostos contra decisões de juízes auxiliares da propaganda, que julgaram procedentes representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e manteve uma multa de R$ 5 mil contra os candidatos Nilvan Ferreira (PL) e Caio da Federal. Cada um terá que desembolsar a quantia de R$ 5 mil de multa. Além deles, a empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios EIRELI (Trust Limpe Seu Nome) também foi condenada a pagar a multa.
De acordo com a representação da PRE, a empresa fez duas postagens em seu perfil na rede social Instagram, com natureza de propaganda eleitoral em favor dos dois pré-candidatos do PL, o que é vedado pelo artigo 57-C, §1º, I, da Lei nº 9504/97.
Por sua vez, os pré-candidatos compartilharam a postagem ilícita em seus próprios perfis, motivo pelo qual foram responsabilizados, nos termos do artigo 40-B, da Lei nº 9504/97. (Recurso 0600280-27.2022.6.15.0000).
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