O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o pedido do candidato a senador, Bruno Roberto, que ajuizou ação contra o blogueiro Allan Kardec e o blog Politika. Bruno acusou o jornalista de publicar 11 matérias “com o único intuito de denegrir sua imagem, seja de forma caluniosa ou jocosa.”
Na decisão, o juiz relatou entender que o jornalista “não demonstra a prática de atos que configurem ofensa ilícita a sua honra ou imagem (como tais compreendidos aqueles que, extrapolando os limites da liberdade de manifestação do pensamento, atingem direitos inerentes à personalidade), nem tampouco que os fatos veiculados nas páginas do blog seriam sabidamente inverídicos, como tais aqueles comprováveis de plano.”
Na ação, Bruno Roberto pedia que fosse “julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente representação, condenando o representado ao pagamento das multas previstas na legislação eleitoral (disseminação de fake News e ofensas contra o Candidata Bruno Figueiredo Roberto através de propaganda negativa) em valor não inferior a R$ 40.000,00 quarenta mil reais)”.
O magistrado concluiu relatando o indeferimento do pedido de Bruno Roberto. “Em assim concluindo, entendo que deve prevalecer a liberdade constitucional à manifestação do pensamento e o direito à informação, ambos constitucionalmente protegidos. Ausentes os elementos aptos ao deferimento excepcional de tutela provisória de urgência, INDEFIRO o pedido.” As informações são do ClickPB
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