• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Nessa quinta-feira (12), durante sessão judicial o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou os recursos contra expedição de diploma 0600306-67.2020.6.15.0000 e 0600541-60.2020.6.15.0000, com igual votação dando provimento aos recursos para cassar os diplomas de Nerival Inácio de Queiroz e de Alciene Berto da Silva.

Os recursos foram relatados pelo juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que em seu voto, em harmonia com a Procuradoria Regional Eleitoral, julgou pelo provimento dos Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCED), para cassar os diplomas de Nerival Inácio de Queiroz e de Alciene Berto da Silva, candidato e candidata, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Santana de Mangueira/PB, “ante a incidência da inelegibilidade insculpida no art. 1º, I, ‘e’, item 1, da LC n. 64/1990, com a consequente realização de novas eleições no respectivo município, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral”.

O relator concluiu seu voto, afirmando quanto aos efeitos da decisão, que “deve-se observar o disposto no art. 216 do Código Eleitoral: ‘Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude’”.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.