• quinta-feira, 17 de outubro de 2024

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou nesta terça-feira (03) que o TCE emitiu parecer desfavorável as contas de 2019 do Governo da Paraíba por um único fato: a existência de prestadores de serviço na saúde do Estado, que o tribunal chama de codificados. “Com isso, o TCE entendeu que o pagamento a esses servidores não pode ser computado para o índice constitucional de gastos com a saúde. Ao fazer essa exclusão o TCE rebaixou o índice da Saúde de 12,22 para 9,74% e emitiu parecer prévio pela rejeição das contas”, complementou.

O procurador-geral do Estado explicou que a lei complementar 141/2012, em seu artigo 3°, inciso X, afirma categoricamente que os gastos com pessoal ativo da saúde devem ser computados para fins do índice constitucional.

“Logo, se os gastos foram feitos e comprovados ao TCE jamais poderia ocorrer essa exclusão. Valendo destacar que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público”, enfatizou.

No tocante à educação, ao contrário do que vem sendo noticiado, o procurador informou que o índice foi atingido na medida em que os gastos da UEPB foram considerados, elevando pra 25,39 % os investimentos com a educação.

Outra alegação para o TCE emitir parecer contrário a aprovação das contas de 2019, foi que não existiria transparência nesse gasto, “mas o nome, salário e local de trabalho desses prestadores de serviço pode ser facilmente localizado no próprio site do TCE no local que trata dos gastos do Executivo com pessoal”.

“O problema dos prestadores de serviço, ou codificados, como se queira chamar, há um fato concreto, público, histórico, que remonta a décadas e foi a gestão do governador João Azevêdo que resolveu esse problema”, comentou Fábio Andrade.

Ele informou, ainda, que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), aguardando apenas a publicação do acórdão para interpor os recursos cabíveis para esclarecer as questões que não foram levadas em considerações pela Corte de Contas e pedir a revisão da decisão.

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