A Justiça da Paraíba, em grau de primeira instância, decidiu não acatar uma ação civil pública do Ministério Público do Estado contra o último decreto do prefeito Bruno Cunha Lima, que flexibiliza o uso de máscara em ambientes abertos em Campina Grande.
Neste domingo (13), o juiz plantonista Hugo Gomes Zaher indeferiu o pedido do MP estadual que pedia a derrubada do Decreto Municipal n.º 4.663, em vigor desde a última sexta-feira (11), e que prevalecesse o que determina decreto estadual, mais rigoroso.
Na defesa dos interesses da Prefeitura, o procurador-geral do Município, Aécio Melo, fez uma série de ponderações que foram levadas em conta pelo magistrado no momento de negar provimento ao Ministério Público.
Os destaques da PGM que sensibilizaram o juiz na decisão basicamente foram três: diminuição no número de infectados e internações no Município; a ampla campanha, com abrangência de quase 100% da vacinação contra a Covid, além de que os dados epidemiológicos Covid-19 apontam que a porcentagem da letalidade do coronavírus está no patamar de 1,7% , o que se assemelha a outros 14 Estados cujos municípios (e mesmo entes estatais) vêm flexibilizando a utilização de máscaras.
Com relação aos ambientes fechados, o decreto não estabelece nenhuma alteração. As máscaras de proteção permanecem sendo obrigatórias nestes locais.
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