O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Leandro dos Santos, acatou a apelação apresentada pela defesa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), e condenou o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), a pagar uma multa no valor de R$ 15 mil por danos morais.
Na apelação cível, a defesa aponta que Ricardo, durante as eleições de 2008, praticou conduta ilícita ao acusar, de forma infundada, Cícero Lucena – que sequer era candidato naquele pleito – de emitir cheques sem fundos enquanto prefeito de João Pessoa.
Ricardo teria dito, em programa eleitoral gratuito, que quando assumiu a Prefeitura de João Pessoa “só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de 2005 tinha um milhão e setecentos e trinta e dois mil reais”.
Na decisão da 1ª instância, proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, o pedido de retratação tinha sido julgado improcedente e Cícero foi condenado, ainda, a pagar R$ 5 mil de honorários advocatícios.
Dessa vez o magistrado proveu as alegações da defesa e, além da multa, determinou que Ricardo faça publicar em dois jornais de grande circulação a íntegra do acórdão com a sentença de condenação.
Ainda segundo o acórdão, a reparação destinada ao prefeito Cícero deve garantir-lhe nãos só a indenização pelos danos morais sofridos, como também a restauração de sua imagem perante a sociedade.
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