• sexta-feira, 18 de outubro de 2024

O novo decreto da Paraíba, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1º), reduz a capacidade de público em shows, bares, restaurantes e lanchonetes. O objetivo é conter o avanço da nova variante Ômicron no estado.

Vale ressaltar que as novas medidas já começam a valer nesta terça e seguem em vigor até o dia 14 de fevereiro.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares que anteriormente funcionavam com 80% da capacidade, passarão a atender 60%. As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Também será preciso que as prefeituras municipais ampliem as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.

Também no período entre 1 e 14 de fevereiro, poderão ser realizados shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários. Deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo (primeira e segunda doses).

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Permanece obrigatório, em toda Paraíba, o uso de máscaras.

Também é recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Diario-oficial-01-02-2022

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