A Prefeitura de Mamanguape publicou na última quinta-feira (03) um novo Decreto Municipal adotando novas medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. O Decreto Municipal nº 1.564/2021 está em consonância com a Portaria/MS nº 188/2020, leva em consideração o teor de todos os demais decretos publicados anteriormente pelo município e, em especial, o Decreto Estadual nº 41.323/2021.
A nova publicação determina a continuidade da suspensão das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de ensino até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
O novo decreto publicado pela Prefeitura de Mamanguape traz novas medidas restritivas a serem adotadas no município no período compreendido entre os dias 03 e 18 de junho do corrente ano. O documento define limitações de horário de funcionamento para bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, bem como para outros serviços essenciais no intuito de diminuir a circulação de pessoas.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam autorizados a funcionar nos dias de semana, das 6h às 21h, com ocupação máxima de até 30% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Já nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho esses estabelecimentos poderão atender apenas nas modalidades delivery e takeaway.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, podendo, dentro desse horário, estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. A construção civil, por sua vez, somente poderá funcionar das 06h30 até as 16h30.
Também poderão funcionar no período compreendido entre 03 e 18 de junho, desde que observados todos os protocolos elaborados pela Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, as seguintes atividades:
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais – atendendo exclusivamente por agendamento prévio;
Academias e centros esportivos, observando o limite de até 50% da capacidade, exceto nos dias 05,06 e 12,13 de junho;
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 30% da capacidade do local, nos dias 05,06 e 12,13 de junho;
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as atividades consideradas especiais, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, conforme o Art. 6º do Decreto Municipal.
O texto atual mantém as ações vigentes para o funcionamento de setores como expediente nas repartições públicas municipais, escolas e comércio, previstos nos últimos Decretos Municipais. O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Mamanguape, ficará a cargo da AGEVISA e a VISA municipal, as forças policiais estaduais, o PROCON estadual e a Guarda Civil Metropolitana. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
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