• domingo, 27 de outubro de 2024

É Lei! Pizzarias, lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos que entregam alimentos pelo serviço de delivery em toda Paraíba têm uma nova obrigação: selos e lacres invioláveis nas embalagens. A Lei Estadual foi publicada na edição desta sexta-feira (14), do Diário Oficial do Estado (DOE), e é de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante).

De acordo com a Lei, todos os alimentos para consumo imediato e entregues na modalidade de “delivery” devem ser enviados em embalagens lacradas, ou com selos de proteção, para serem abertos pelo consumidor.

O lacre inviolável será um dispositivo que força a sua ruptura para abrir a embalagem e se tornará inutilizado caso removido. Esse dispositivo de segurança poderá ser confeccionado a partir de adesivo de papel ou qualquer artigo.

De acordo com a proposta, o selo ou lacre devem ser do tipo que não podem ser removidos sem a sua destruição, e precisam conter a informação que se o dispositivo estiver violado o cliente poderá recusar o recebimento.

Nesse caso, os estabelecimentos deverão restituir os valores pagos ou efetuar a troca dos alimentos que chegarem ao consumidor com o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade da embalagem de entrega violado ou rompido.

Caso haja descumprimento, o estabelecimento está sujeito ao pagamento de multa correspondente a 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba.

“Um simples detalhe, que pode parecer de pouca importância, faz toda a diferença no alimento que é entregue na sua casa. O lacre, que pode ser um selo ou adesivo, garante que a embalagem mantenha-se fechada durante o caminho que o entregador percorre. Com isso, o principal objetivo do lacre é evitar uma possível contaminação dos alimentos por pessoas que não participaram do seu processo de produção”, disse o autor da Lei, deputado Felipe Leitão.

Assessoria

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