O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um dos processos que tramitam contra o ex-governador Ricardo Coutinho, do PSB, no âmbito da Operação Calvário seja mandado à Justiça Eleitoral.
A ação tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
“Deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta suprema corte nos termos do julgamento do inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto julgo procedente a presente reclamação para declarar incompetente a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo” diz trecho da decisão de Gilmar Mendes.
Para a defesa de Ricardo o processo deve tramitar na Justiça eleitoral já que “consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, na forma de caixa dois” tendo sido a denúncia baseada em delação premiada de Daniel Gomes da Silva.
A defesa ainda alega que a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa violou o entendimento do pretório excelso firmado no bojo do inquérito ao receber a denúncia.
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