De nada adiantou o deputado Cabo Gilberto mover ação em que pedia que não houvesse toque de recolher na Paraíba.
É que a Justiça entendeu que o toque de recolher deve ser mantido em todo o estado para conter o aumento de infecções pelo novo coronavírus e consequentemente o número de internações e óbitos decorrentes da Covid-19.
Em sua ação, o Cabo Gilberto alegava que “a proibição de circulação de pessoas constitui ato lesivo ao direito constitucional de ir e vir, ferindo o direito à livre circulação em estado de paz, além de gerar na população sentimentos de pânico, angústia, sofrimento, ódio e dentre outras patologias psicológicas”.
Porém, de acordo com o juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, a ação popular contra o decreto é “incabível”.
“(…) tendo em vista que o remédio constitucional constitui forma de controle da atividade tipicamente administrativa de quaisquer dos três poderes, mas não meio de impugnação da atividade legislativa”.
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