A Justiça da Paraíba determinou que o município de Campina Grande cumpra a resolução do Comitê Intergestores Bipartide (CIB) que estabelece que o Estado da Paraíba, através do Centro Estadual de Regulação Hospitalar Estadual, proceda com regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias, destinados a pacientes COVID-19. Portanto, a prefeitura de Campina Grande deve incluir os leitos da rede Municipal de Saúde, destinados ao tratamento do COVID-19, no Centro Estadual de Regulação Hospitalar, prestando todas as informações necessárias.
O prazo para essa determinação, concedida com tutela de urgência antecipada, é de 24 horas sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão partiu para uma ação civil pública ingressada pela Procuradoria-Geral do Estado, que alegou que o município de Campina Grande estaria se recusando a repassar a regulação dos leitos para o Estado, com ausência de respostas aos emails da Central Estadual de Regulação Hospital da Secretaria de Estado da Saúde solicitando leitos para pacientes.
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