• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Aprovada na CMSL
Após sanção do prefeito Zezé, Santa Luzia é a 1ª cidade do Sabugi a enviar Lei que autoriza aquisição de vacinas por Consórcio

O prefeito José Alexandre de Araújo – Zezé sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei Municipal 1.035/2021, que autoriza o município de Santa Luzia a participar de Consórcio Intermunicipal com a finalidade de adquirir vacinas contra a Covid-19, bem como medicamentos, insumos e equipamentos de saúde para uso na pandemia. A matéria é oriunda do Projeto de Lei 16/2021, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Santa Luzia (CMSL), na noite de ontem (16). O gestor recebeu o texto, pela manhã, das mãos do vereador e presidente da CMSL, Thiago Araújo.

Logo após a sanção, o texto da nova Lei Municipal 1.035/2021 foi encaminhada pelo Gabinete do Prefeito ao CONECTAR (Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras), liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A medida credenciou o município para participar da primeira Assembleia Geral de constituição do consórcio, prevista para o próximo dia 22 (segunda-feira), às 15h. Com a medida, Santa Luzia torna-se o primeiro município do Vale do Sabugi a enviar a autorização para participar do agrupamento.

“Santa Luzia sai na frente na luta pela vida. Essa agilidade na tramitação demonstra a interação entre a Prefeitura e a Câmara Municipal. Em um momento tão importante como este, o legislativo nos habilita a participar de um consórcio para compra de vacinas contra a covid-19. Essa é uma demonstração clara que estaremos sempre juntos trabalhando pela população de Santa Luzia. A Lei já foi sancionada e o município está devidamente habilitado e pronto dentro deste amplo trabalho de enfrentamento da doença”, disse Zezé.

E, Zezé complementou: “Sei muito bem da importância dessa compra de vacinas para a população de Santa Luzia. Por isso, parabenizo todos os vereadores da Casa por contribuir conosco e dizer que esse projeto não é de Zezé, nem do vice-prefeito Chicão, nem da Câmara, é da população de Santa Luzia e para salvar vidas”.

Com as autorizações municipais, por meio de Leis, o consórcio para aquisição de vacinas passa a ter personalidade jurídica de direito público, funcionando como autarquia. A decisão da Câmara ainda autoriza a abertura de dotação orçamentária própria, podendo haver suplementação quando necessário.

“A Câmara Municipal dá um passo à frente e demonstra atenção e responsabilidade com a população de Santa Luzia. É um projeto de grande importância que vai diminuir os efeitos da pandemia com a possibilidade de ampliação da vacinação. O Poder Legislativo dá o exemplo e a sua colaboração com a iniciativa advinda do Poder Executivo. Será um avanço no combate dessa doença tão traiçoeira que tem levado muitas vidas”, destaca o vereador Thiago Araújo.

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