• terça-feira, 15 de outubro de 2024

O Semanário Oficial de João Pessoa publicou, em edição suplementar, na noite desta terça-feira (23), o decreto que estabelece medidas mais rígidas para conter a disseminação do coronavírus na Capital paraibana. As determinações assinadas pelo prefeito Cícero Lucena, construídas em acordo com o Governo do Estado e debatidas com categorias setoriais, vão vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março.

O prefeito Cícero Lucena afirmou que, a partir de agora, todos os pessoenses também precisam fazer sua parte. “Nós estamos considerando a vida dos nossos cidadãos como o bem maior. Conversamos com o Governo do Estado, com os prefeitos da região metropolitana e também com representantes de diversas categorias. É importante que todos nós tenhamos ações proativas para que cada cidadão faça sua parte nesse momento tão difícil em que estamos enfrentando da pandemia de Covid-19”, afirmou.

Entre as regras que serão adotadas, está a restrição de locomoção noturna no período das 22h às 5h, exceto para pessoas que estejam em deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Essa restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e demais atividades essenciais.

O decreto também determina a limitação do horário de funcionamento dos bares, restaurantes e assemelhados até 16h. Shopping center e centros comerciais, supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar até 21h, sendo vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após 16h. Os estabelecimentos poderão atender por delivery e takeaway até 21h30. As restrições não atingem estabelecimentos que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de seis pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. Ficam proibidas transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares, restaurantes e similares. Também fica proibido o uso de narguilés nos espaços.

O decreto municipal ainda determina a proibição total de eventos presenciais, sociais ou corporativos no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos presenciais, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, de forma presencial, em casas de recepção, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças e praias. Fica determinado o fechamento total de boates ou danceterias, espaços que contenham dança, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares.

Educação – As instituições privadas de ensino médio e superior devem funcionar exclusivamente de forma remota ou online, até o dia 10 de março. Os ensinos infantil e fundamental continuam autorizados a funcionar, de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 18 de janeiro deste ano.

Transporte público – O serviço de transporte público pode funcionar até as 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a retornarem para casa até 23h. Recomenda-se aos idosos a utilização dos transportes públicos das 9h às 16h.

Orla – Fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica vedado ainda a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e atividades de ambulantes.

Também fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem das regras ficam sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Praças e parques – Fica determinado o fechamento dos parques públicos, inclusive o Parque Solon de Lucena (Lagoa) e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

Atividades esportivas – As academias de ginástica podem funcionar com 50% da capacidade, sendo vedadas atividades coletivas. Ficam permitidas atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre atletas, em locais abertos.

Uso de máscara – Será obrigatório o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas estejam em circulação nas vias públicas de João Pessoa. O uso de máscara é compulsório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares que transportem passageiro.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. A medida não se aplica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.

Controle – A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto ficará a cargo dos órgãos de controle do Município. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à aplicação de multa de até R$ 50 mil e ser fechado por 7 dias. Em caso de reincidência no descumprimento das regras, o prazo cresce para 14 dias com multa, e nova reincidência ainda pode acarretar a cassação do alvará do estabelecimento.

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