• segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Na caça contra os abusadores, sobretudo de mulheres e crianças, o deputado federal Julian Lemos, do PSL, anunciou nas suas redes sociais, nesta terça-feira (03) que levará ao Congresso Nacional o caso Mariana Ferrer, em que a jovem foi vítima de estupro e o caso acabou culminando na decisão inédita de “estupro culposo”, ou seja, não intencional.

Para o parlamentar, estupro culposo é a nova jurisprudência absurda criada pelo judiciário para violentar as vítimas.

“PARA O JUIZ, HOUVE ESTUPRO, MAS NÃO FOI INTENCIONAL (???). Agora, baseando-se neste entendimento absurdo, diversos estupradores e PEDÓFILOS poderão se valer de uma norma inexistente código penal. Levarei este caso ao Congresso Nacional para impedir que mais vítimas sejam injustiçadas justamente por aqueles que deveriam defende-lo: o Estado Brasileiro”, disse.

Julian publicou texto sobre o caso.

CONFIRA A POSTAGEM

O caso Mariana Ferrer ganhou mais um capítulo na manhã desta terça-feira, 3, após o “The Intercept Brasil” ter acesso a excrescência jurídica que em setembro deste ano absolveu André de Camargo Aranha da acusação de estupro de Mariana Ferrer. O empresário foi acusado de estuprar a promoter de 23 anos durante uma festa em 2018. O promotor Thiago Carriço de Oliveira classificou o estupro como “culposo”, crime que não está previsto na lei brasileira. Desta forma, Aranha conseguiu a absolvição do caso. Além da decisão, o site teve acesso à gravação do julgamento, que mostra o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilhando a vítima. As informações chocaram os internautas que fizeram o caso ser, mais uma vez, um dos assuntos mais comentados do Twitter com hashtags como “#justicapormariferrer”, “estupro culposo”, “vítima”, “humilhada” e “juiz”.

Inicialmente, Aranha havia sido condenado pelo promotor Alexandre Piazza por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeitos entorpecentes ou álcool e não é capaz de consentir ou se defender. Ele também solicitou a prisão preventiva do acusado, que foi aceita pela justiça, mas foi derrubada em liminar em segunda instância pela defesa de Aranha. A sentença mudou após Piazza deixar o caso para, segundo o Ministério Público, assumir outra promotoria. Quem assumiu o processo foi Thiago Carriço de Oliveira, que classificou o crime como “estupro culposo”. Segundo Oliveira, não havia como o empresário saber que a jovem não estava em condição de consentir o ato sexual e, por isso, não existiu a “intenção” de estuprar. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, concordou com a tese de Oliveira e absolveu Aranha.

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