• quinta-feira, 17 de outubro de 2024

A ‘Coligação Somos todos Guarabira’, que tem como candidato a prefeito Roberto Paulino (MDB) e vice Beto Meireles (Cidadania), foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral ilícita no dia 18 de outubro, quando realizou uma carreata.

A juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, da 10ª zona, julgou procedente a representação feita pelos advogados Marinaldo Pontes, Charles Gouveia e Railson Santos, que representam a ‘Coligação Por uma Nova Guarabira’, cujo candidato a prefeito é Teotônio (PDT).

Confira um trecho da sentença:

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do NCPC, com base no poder geral de cautela previsto no art. 7º, p. ú., do Provimento CRE/TRE/PB nº 03/2020 da Corregedoria Regional Eleitoral c/c o poder de polícia eleitoral (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.504/97), ratifico a liminar outrora concedida e JULGO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito aplicando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aos representados, solidariamente, e, ainda, CONDENANDO-os EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER propaganda eleitoral ilícita, consubstanciadas nas específicas tutelas inibitórias (art. 139, IV, c/c art. 536, caput e § 1º, ambos do NCPC) de:

1) Abster-se de realizar ato de propaganda eleitoral presencial que gere lesão ou risco de lesão à saúde pública, durante toda a campanha eleitoral, se durante ela perdurarem as restrições sanitárias previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 40.304/2020, corroboradas pela portaria 37/2020, sob pena de aplicação de multa cominatória pessoal no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais(art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC), por cada ato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
A sentença também é de 03 de novembro de 2020.

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