• terça-feira, 22 de outubro de 2024

O candidato à prefeitura de João Pessoa pelo Progressistas, Cícero Lucena, voltou a ser alvo nesta quinta (05), de grupos criminosos que tentam usar do anonimato para atacar sua imagem, compartilhando conteúdo ofensivo e mentiroso, através de disparos em massa pelo WhatsApp.

A prática criminosa, amplamente utilizada nas últimas eleições, foi denunciada a coordenação da campanha de Cícero na manhã de hoje. Dezenas de usuários do WhatsApp encaminharam provas (prints e arquivos) que deverão ser apresentadas na Polícia Federal com o objetivo de esclarecer quem são os responsáveis pelos ataques.

Candidatos que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD define uma série de normas para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém como nome, CPF, número de telefone, entre outros.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo.

Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:

A coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;

é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;

o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;

organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;

e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um formulário online para receber denúncias de disparos de mensagens em massa por meio do WhatsApp, durante as eleições municipais.

Veja o link: https://denuncia-whatsapp.tse.jus.br/dew/rest/denuncia/

Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática.

As mensagens do tipo em geral são impessoais e costumam trazer conteúdos alarmistas e acusatórios. A Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor faça a denúncia se receber mensagens suspeitas provenientes, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.

O próprio WhatsApp se comprometeu, junto ao TSE, a investigar as denúncias e inativar contas suspeitas, encaminhando as informações pertinentes às autoridades. Segundo a plataforma, trata-se de “iniciativa inédita no mundo”.

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