O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) José Ricardo Porto alertou para a preocupação da Corte com o avanço da propagação da Covid-19 bem como com a radicalização da campanha em alguns municípios da Paraíba e confirmou a decisão do Pleno de barrar manifestações de campanha, a exemplo de carreatas, passeatas e comícios no Estado da Paraíba. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB).
“O Tribunal Eleitoral ontem, ao apreciar uma situação originária da Zona Eleitoral de Alhandra, quando o juiz, juntamente a promotora, deliberou em baixar um ato normativo destacando a impossibilidade de realização de passeatas e carreatas, os comícios, em razão da pandemia, manteve a decisão no sentido de ficar esclarecido que, em razão da Covid-19, que voltou em alta, e também pelo fato de estarmos recebendo informações do Comando da Polícia Militar sobre a existência de muitas divergências entre as facções partidárias que estão transbordando para atos de violência, deliberou de forma equilibrada e sensata suspender a realização desses atos de campanha”, ressaltou.
De acordo com o presidente, tal decisão deve se estender a todas as zonas eleitorais do território paraibano. “Posso afirmar que hoje essa decisão já irradiou para todas as zonas eleitorais do Estado da Paraíba”, ressaltou.
O entendimento do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se baseou em nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Segundo o documento da autoridade sanitária estadual, a orientação pela não realização de atividades presenciais vale independentemente da classificação de bandeiras que orientam a retomada das atividades em todos os municípios paraibanos (Plano Novo Normal – bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha).
“A decisão vem reforçar o entendimento já exposto, desde o período de realização das convenções presenciais, no sentido de que estes atos que geram aglomeração de pessoas não poderiam ser realizados, com base no entendimento técnico da Secretaria Estadual da Saúde. O julgamento também aponta para a legalidade de diversas decisões de juízes eleitorais que, atendendo a pedidos formulados em representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral zonal, estão impondo multas aos candidatos, partidos e coligações que descumprirem a ordem que proíbe a realização desses atos”, declarou o procurador eleitoral.
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