• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

A juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, deferiu Tutela Antecipada Pretendida, para que o candidato a prefeito na cidade de Patos, ex-juiz Ramonilson, retire do seu perfil das redes sociais vídeos em que falta com o respeito com a adversários e com a população de Patos.

Com essa decisão a Juíza determinou a retirada da postagem dos vídeos de caráter negativo do Facebook e do Instagram, que usava termos como “mundiça” a candidatos e correligionários adversários.

Além da obrigação de retirar do ar os vídeos difamatórios, a proibição de o representado fazer novas postagens, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Determinado também que fosse comunicado ao endereço dos provedores Facebook e Instagram, para em 48 horas, excluir o vídeo.

Confira a decisão no link: LIMINAR CONCEDIDA – REPRESENTAÇÃO CONTRA RAMONILSON

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