• terça-feira, 15 de outubro de 2024

O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Areia, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Município de Areia, na pessoa do prefeito João Francisco Batista de Albuquerque, assim como, em face de Antônio Augusto Monteiro Baracho, Dilene Marques Henrique de Albuquerque e Maria Júlia de Albuquerque Baracho, por supostas irregularidades na lavratura da escritura pública do Hotel Triunfo.

O Inquérito Civil apura uma denúncia subscrita pelos vereadores do município para investigar supostas irregularidades ocorridas na doação de um imóvel de propriedade do município de Areia, medindo aproximadamente 25,25 hectares, localizado na Fazenda Jussarinha, à empresa “Antônio Augusto Monteiro Baracho”, objetivando o incentivo do turismo, uma vez que a citada empresa não cumpriu com as condições impostas pela Lei Municipal nº 0743/2009, a área atualmente ocupada pelo Hotel Triunfo ultrapassa a área doada em mais de 10 hectares (a qual é destinada exclusivamente para o incentivo do turismo) e está sendo realizada a construção de uma casa com 400m² destinada à residência do atual Gestor Público, João Francisco Batista de Albuquerque Baracho e sua esposa Dilene Marques Henriques de Albuquerque.

Além disso, a empresa “Antônio Augusto Monteiro Baracho”, em data de 21 de junho de 2013 transferiu a titularidade do terreno através de uma nova doação à empresa “Hotel Fazenda Triunfo LTDA”, de propriedade de sua esposa Maria Júlia de Albuquerque Baracho e de sua concunhada Dilene Marques Henriques de Albuquerque, fato que caracteriza verdadeira fraude e burla ao ordenamento jurídico.

Conforme se apurou pelo Ministério Público, a Lei Municipal nº 0743/2009 autorizou o Poder Executivo Municipal a doar uma área de até 25,25 hectares de terras da Fazenda Jussarinha, pertencente ao patrimônio público do Município de Areia, para execução de projeto turístico, consistente na construção de um Hotel para incentivo do turismo, à empresa beneficiária “Antônio Augusto Monteiro Baracho”, sendo que tal lei obrigava à citada empresa a cumprir três obrigações, as quais não foram cumpridas, razão pela qual o Ministério Público requer a reintegração do imóvel doado com todas as benfeitorias realizadas ao acervo patrimonial do município, em razão da inobservância dos requisitos previstos em Lei para doação de bens imóveis públicos.

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