A Justiça Eleitoral frustrou a pretensão da candidata a prefeita de Conde, Karla Pimentel (PROS) contra a adversária, a candidata Márcia Lucena (PSB) e negou o pedido de impugnação feito pela coligação ‘Fé, Progresso, União e Paz’, contra a atual prefeita
A decisão é da juíza eleitoral Lilian Frassinetti Correia Cananea.
“Não há como se conceder o prosseguimento regular da presente impugnação. Esta não observou a legislação pertinente, quando impugnou a candidatura de Alekssandro Pessoa e o Partido Socialista Brasileiro no registro da candidata a Prefeita, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, pois as impugnações deveriam ocorrer no respectivo registro do candidato impugnado e do Partido Socialista Brasileiro, o que demonstra falta de interesse processual pela escolha da via escolhida ser inadequada, ocasionando a extinção do feito, sem julgamento do mérito”, argumentou a juíza.
A oposição justificou o pedido atacando o vice que é um policial militar aposentado e que não poderia estar à frente da direção do diretório municipal do partido, posto que ocupa desde 2 de outubro de 2017, até hoje.
Confira a decisão a seguir:
REQUERENTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA; REQUERENTE: Partido Socialista Brasileiro – PSB 40-PSB / 13-PT; REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL DE CONDE/PB; REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES – DIRETORIO MUNICIPAL; ADVOGADO: YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS; IMPUGNANTE: COLIGAÇÃO FÉ, PROGRESSO, UNIÃO E PAZ 25-DEM / 15-MDB / 17-PSL / 90-PROS; ADVOGADO: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR; ADVOGADO: GUSTAVO LIMA NETO; ADVOGADO: KAYO SERGIO LOPES; ADVOGADO: MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA; ADVOGADO: SAUL BARROS BRITO REQUERENTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA; REQUERENTE: Partido Socialista Brasileiro – PSB 40-PSB / 13-PT; REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL DE CONDE/PB; REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES – DIRETORIO MUNICIPAL; ADVOGADO: YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS; IMPUGNANTE: COLIGAÇÃO FÉ, PROGRESSO, UNIÃO E PAZ 25-DEM / 15-MDB / 17-PSL / 90-PROS; ADVOGADO: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR; ADVOGADO: GUSTAVO LIMA NETO; ADVOGADO: KAYO SERGIO LOPES; ADVOGADO: MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA; ADVOGADO: SAUL BARROS BRITO
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