A Justiça Eleitoral através de decisão do juiz Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral, determinou a anulação da convenção do PDT e consequentemente indeferiu o registro de candidatura de todos os membros do PDT na cidade de Coremas, no interior da Paraíba.
De acordo com a sentença, o motivo para a decisão do magistrado foi que a convenção realizada no último dia 16 de setembro foi presidida por Edilson Pereira de Oliveira, que está com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por improbidade administrativa. Razão pela qual não poderia responder pela sigla, nem ao menos assinar todos os documentos inerentes à convenção partidária.
Ainda na sentença, o magistrado destaca que “mesmo sendo a convenção um ato colegiado, ela é nula, se convocada, presidida e assinada a ata por pessoa que não é filiada ou está com a filiação suspensa. Como é o caso do presidente do PDT-Coremas, Edilson Pereira de Oliveira”.
Com isso, os registros de candidatura do PDT tanto para a majoritária, encabeçada por Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, como dos candidatos a vereadores pela sigla foram indeferidos.
Confira a decisão na íntegra no link:
Sentença
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