Os vereadores do município de Areia acionaram a Promotoria de Justiça e Curadoria do Patrimônio Público, para investigar a derrubada irregular da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Mãe Mocinha”, localizada no Sítio Deserto, zona rural, um bem público avaliado em cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que por determinação do atual prefeito, João Francisco, foi demolida e ocasionou sérios prejuízos ao Erário Público e à educação municipal.
Os vereadores afirmam que de forma indubitável, a derrubada da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Mãe Mocinha”, pelo prefeito João Francisco, que tinha o dever de zelar pela conservação do patrimônio público, é uma afronta ao dever de probidade praticada no exercício de sua função, porque manifesta a não observância das normas legais pertinentes regulamentadoras que impõe a conservação do patrimônio, quando deveria ter sido a referida Escola reformada e recuperada para sua devida utilização pela população areiense.
As diligências fundamentais foram encetadas, tendo o órgão Ministerial determinado extração de cópia do presente procedimento e devido encaminhamento para o Procurador Geral de Justiça a fim de que fossem tomadas as providências no tocante à esfera penal, uma vez que o fato denunciado trata-se, em tese, também de crime de responsabilidade, praticado pelo Prefeito, o qual possui foro privilegiado.
Foi determinada a notificação do Prefeito, para apresentação de sua defesa, sendo que após exaurimento das investigações e havendo indícios da prática de atos de improbidade administrativa, a propositura da presente Ação Civil Pública deverá culminar na suspensão de direitos políticos e reparação de danos, objetivando responsabilizar o gesto pelas irregularidades administrativas apontadas, causadoras de ofensa à legislação, bem como aos princípios da Administração Pública.
Em resposta à notificação judicial, o prefeito alegou, em resumo, que a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Mãe Mocinha”, localizada no Sítio Deserto, zona rural, foi fechada na administração anterior, tendo em vista o estado em que a atual gestão recebeu, em janeiro de 2017, o prédio da referida escola, encontrando-se o mesmo “em ruínas”, com material que se encontrava deteriorando, a Secretaria de Educação retirou as madeiras e telhas para utilização do material de construção na Unidade Escolar de Gravatá, cujo material encontra-se no depósito do Município.
De acordo com a ação dos vereadores, diferentemente do alegado e até confessado pelo gestor, a legislação não dá amparo ao ato por ele praticado, que se constitui em improbidade.
Por fim, o MP pede o julgamento procedente da presente ação, para condenar o prefeito na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em recuperar o prédio onde funcionava a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Mãe Mocinha”, localizada no Sítio Deserto, zona rural, deste Município e restituí-lo ao patrimônio do Município em perfeitas condições de utilização pela população.
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