• terça-feira, 15 de outubro de 2024

A juíza Higyna Josita Simões de Almeida da 44ª Zona Eleitoral da Paraíba, apreciou uma representação eleitoral de nº 0600070-09.2020.6.15.0044, interposta pelo partido Avante da cidade de Pedras de Fogo. O objetivo é coibir as diversas publicações difamatórias, injuriosas e caluniosas por parte do advogado Pablo Santos da equipe política de Manoel Júnior (Solidariedade), que faz oposição ao grupo do atual prefeito Dedé Romão.

De acordo com as informações, o réu realiza de forma reiterada propaganda negativa contra a imagem e honra do pré-candidato Lucas Romão (Cidadania).

De forma acertada, a juíza entendeu e afirmou que “não tem nada a ver com censura, muito pelo contrário. É garantir o livre exercício da manifestação da opinião, da imprensa e a realização da propaganda eleitoral dentro dos limites constitucionais de proteção à honra e respeitando os princípios da isonomia e da paridade de armas entre os concorrentes, mas, sobretudo, o direito do cidadão a informações com qualidade.”

Ademais, a liminar determina que o réu retire em até 24h todas as postagens com teor negativo contra Lucas Romão de suas redes sociais, assim como se abstenha de novas postagens de igual conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que podem chegar até o limite de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).

Leia o documento na íntegra:

0600070-09.2020.6.15.0044_4076964

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