• segunda-feira, 28 de outubro de 2024

A Ação de Impugnação de Registro da Candidatura de Anísio Maia (PT) foi juntada aos autos do processo do Ministério Público Eleitoral nesta sexta-feira (25).

No documento assinado pelo promotor de Justiça Alexandre Varandas Paiva, o MPE ressalta que por conta da realização de nova convenção partidária executada de forma legítima pelo diretório nacional do PT, ficou anulada parcialmente o resultado de deliberação (CHAPA MAJORITÁRIA), excluindo o nome de Anísio da candidatura a prefeito, retirando-lhe o requisito essencial ao deferimento do seu pedido de registro.

Na ação de impugnação proposta, o promotor lembra que a legislação não permite a candidatura avulsa, com isso, sem o aval da direção nacional do partido o registro deve ser negado.

O documento ainda informa que Anísio após notificado terá sete dias para apresentar a defesa e que caso esteja “a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado”.

Confira no link:

AIRC ANISIO MAIA

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