O deputado estadual João Henrique (PSDB) apresentou um projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, nos poderes executivo e legislativo do estado da Paraíba, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos, após o cumprimento da pena.
O projeto detalha que os órgãos públicos no âmbito do estado ficam proibidos de contratar condenados por crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; crimes previstos nos arts. 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Os cargos e empregos públicos mencionados no projeto abrangem todos aqueles nos Poderes Executivo e Legislativo, assim como suas administrações indiretas, que trabalham com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Para cumprimento do disposto nesta lei, deverá ser providenciado a certidão de antecedentes criminais, antes da nomeação do servidor ou funcionário público.
“Um crime sexual cometido contra uma criança ou um adolescente é a forma de violência mais aguda e covarde, pois inflige graves danos à vítima mais indefesa por toda sua vida, desde a contaminação por síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), gravidez, depressão e até o suicídio. Citamos o escândalo mais emblemático e recente que chocou o Brasil foi o caso da menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio, desde os 06 anos de idade, na cidade de São Mateus, no Espírito Santo. Em que a criança relatou na quarta-feira, 19 de agosto, que se sentiu aliviada após descobrir pelo celular que o agressor foi preso. Justamente em razão da gravidade de tais crimes, devemos adotar todas medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de abuso sexual, em atenção ao artigo 19 do Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Com isso, cumpre a todos nós efetivarmos medidas para proteção de nossas crianças e adolescentes. A iniciativa desse Projeto de Lei está plenamente compatível com a Constituição do Estado da Paraíba”, declarou o deputado.
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