• sexta-feira, 18 de outubro de 2024

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu processo investigativo para averiguar atos da secretaria municipal de Saúde da prefeitura de Areia, no Brejo paraibano, após a denúncia de que médicos estavam sendo contratados de forma ilegal. As investigações apontam irregularidades em contratações, danos aos cofres públicos do município e atos de improbidade administrativa que acarretam na perca dos direitos políticos do atual gestor municipal, João Francisco de Albuquerque.

De acordo com o processo do MPPB, o prefeito violou os princípios da Administração Pública que proíbe a contratação de uma mesma pessoa para exercer diversos cargos na esfera municipal, quando através da secretaria de Saúde de Areia foi feita a contratação de um médico para o exercício de três funções na esfera municipal, o que não é permitido, conforme consta na Constituição Federal: “Art. 37, inciso XVI- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”

O Ministério Público aponta que as contratações do médico feitas pelo prefeito João Francisco de Albuquerque e pela secretária de Saúde Edna Guedes Costa ocorreu “de forma totalmente irregular, diga-se mais, intencional e com o intuito de fraudar as normas legais, demonstra clara violação dos deveres de moralidade e honestidade, incidindo os promovidos nas raias do art. 10, incisos I, IX e XII e art. 11, inciso I, ambos da Lei nº 8.429/92”, conforme consta na investigação.

Através das provas anexadas ao processo, a ação impetrada pelo MPPB pede ainda reparação do dano causado aos cofres públicos e o ressarcimento integral do prejuízo causado ao Patrimônio Público Municipal, que corresponde ao pagamento ilegal de salários ao médico. Também pede ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a aplicação das penalidades de “suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos, pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos, ficando, de logo, requerida a comprovação de seus rendimentos, para fins de incidência de multa”, solicita o Ministério Público.

“Como vemos, os promovidos com suas atitudes desvirtuadas, praticaram ato visando fim proibido em lei, com objetivo de favorecer terceiro, de modo a causar sérios prejuízos ao Erário Público, ensejando, assim, grave afronta à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional disciplinadora da matéria, sendo, portanto, suas alegações constantes na defesa escrita em anexo, uma falácia. Basta uma simples leitura dos dispositivos acima transcritos para se chegar a essa conclusão”, relata a promotoria do Ministério Público.

Confira processo:

CLIQUE AQUI

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.