Juiz reconheceu que CRM não tem competência para interditar o hospital e vai notificá-lo ainda hoje sobre a reabertura
O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto considerou que o Conselho Regional de Medicina (CRM) não tem competência para interditar o Complexo Hospitalar de Mangabeira (Trauminha) e autorizou a sua reabertura. A unidade hospitalar, que atende não só a população de João Pessoa, mas também de pelo menos outros 62 municípios, já realizou mais de 46.886 atendimentos neste ano e mais de 3.700 cirurgias, superando os anos anteriores mesmo neste período de pandemia do novo coronavírus. A decisão proferida em liminar neste domingo (30) em ação judicial ajuizada pelo Município destaca que a decisão do CRM é ilegal. Além disso, o juiz alega que “a pretexto de contribuir para a dignidade do atendimento à população, a medida tomada (pelo CRM) implicaria, isto sim, em maiores danos”. Ainda neste domingo, o CRM será intimado sobre a decisão.
De acordo com o procurador-Geral do Município, Adelmar Régis, a justiça reconheceu que a interdição gera perigo de danos irreversíveis a pacientes em tratamento na unidade hospitalar e apontou a nulidade do auto de Interdição, por violação aos princípios da legalidade e da proporcionalidade. De acordo com a decisão, o Conselho Regional de Medicina (CRM) é incompetente para fiscalizar ou interditar hospitais públicos ou privados, pois tal atribuição não lhe é dada pela Lei n. 3.268/57 (art. 15).
“O juiz afirma que, ao interditar eticamente as atividades do Trauminha, o CRM está atentando contra a própria política de saúde, pois o hospital é referência para a população de João Pessoa na área da traumatologia, além de estarmos vivendo uma crise de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus, que exige mais esforços nesta área” , destacou Adelmar.
Atendimentos – A unidade atende a população de João Pessoa, de outros 62 municípios da 1° macrorregião, além de pessoas de outras cidades e estados, pois é unidade de demanda espontânea. O Ortotrauma é referência no Estado da Paraíba em cirurgia de urgência e emergência de áreas abaixo do cotovelo e abaixo do joelho, conforme pactuação firmada com o Ministério da Saúde (MS).
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