• quinta-feira, 17 de outubro de 2024

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou a liminar em agravo impetrado pela Câmara Municipal de Bayeux, no qual requeria a anulação da realização das eleições indiretas na cidade.

Esta é a segunda vez que a Justiça barra pedido do grupo do prefeito interino Jefferson Kita para tentar cancelar as eleições que foram determinadas desde a vacância do cargo com a renúncia de Berg Lima.

De acordo com o entendimento do juiz Miguel de Britto Lyra Filho, “não se revela plausível a última justificativa apresentada para manutenção do Ato da Mesa Diretora – objeto do mandado de segurança -, qual seja a argumentação de que a suspensão da eleição indireta serviria para
evitar mais instabilidade social, a advir de nova alternância de poder em meio ao enfrentamento da pandemia do COVID-19”.

Em outro trecho, o juiz alega que “contrariamente à lógica ventilada nas razões deste recurso, o que parece ser mais propício ao fomento da instalabilidade social é a tentativa da Mesa Diretora da Câmara de não fazer aplicar os ditames vigentes na Lei Orgânica do Município, para o preenchimento da vacância dos cargos na situação ora vivenciada. E mais do que isso: de negar cumprimento, através de ato administrativo, ao teor da decisão judicial proferida no pretérito MS nº 0801490-13.2020.815.0751, no qual já fora determinado “ao Impetrado que realize a Eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Bayeux-PB, no prazo de até 30(trinta) dias da vacância do último cargo”.

Confira o documento clicando aqui: DESPACHO BAYEUX

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