• segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Com as convenções partidárias presenciais sem serem proibidas no Brasil apesar das medidas restritivas vigentes em decorrência da pandemia da covid-19, os partidos tem a opção de realizarem os eventos de lançamento de candidatura de forma virtual ou presencial.

Caso escolham a segunda forma, as siglas terão que seguir uma série de protocolos de saúde para evitar a proliferação do novo coronavírus.

De acordo com o presidente do TRE da Paraíba, desembargador desembargador José Ricardo Porto,a realização deve respeitar alguns cuidados.

Ele ainda alertou para o fato de que quando muitas pessoas estão reunidas em um local, o risco de contaminação é maior.

“O que se recomenda é que se adote todas as regras sanitárias, distanciamento, uso de máscara, de álcool gel. Quando se reúne muitas pessoas é um foco latente para a propagação de covid-19” alertou complementando que caberá aos juízes eleitorais de cada Zona verificar e analisar a realização das convenções.

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