Pelo visto o imbróglio envolvendo as eleições indiretas na cidade de Bayeux, está perto de chegar ao fim.
É que após a vacância do posto de prefeito, por conta da renúncia de Berg Lima, havia uma instabilidade política com relação às eleições já que a Câmara declarou que não iria realizar e a Justiça já havia determinado que elas deveriam ser feitas.
Já nesta segunda-feira (03), de acordo com liminar expedida pelo juiz Francisco Antunes Batista, a Câmara Municipal de Bayeux terá dez dias para realizar o pleito.
A decisão atende a um pedido de mandado de segurança do vereador Adriano da Silva Nascimento.
Alguns parlamentares da cidade tratam o fato do atual presidente da Casa, Inaldo Andrade não realizar o que a Justiça já havia determinado anteriormente, como sendo uma manobra para que o prefeito interino Jefferson Kita continue no cargo.
Na decisão desta segunda o juiz destaca que qualquer Emenda à Lei Orgânica do Município, terá que ser discutida e votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e sua aprovação depende de dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal e a sua promulgação se dá por ato da Mesa Diretora.
E reforça que a Câmara Municipal de Bayeux já discutiu, votou e aprovou a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2019, em 12 de março de 2019, fez a sua promulgação nos moldes da legislação municipal e encaminhou cópia a vários órgãos públicos, inclusive, ao Poder Judiciário.
“Se é verdadeira a afirmação de que o prefeito municipal da época se recusou a fazer a publicação no Diário Oficial do Município, cabia à Câmara Municipal fazer valer suas prerrogativas, jamais silenciar ou revogar por ato administrativo, a lei aprovada pela referida Casa Legislativa”, diz trecho da decisão.
O vereador Adriano Martins, que já colocou o seu nome à disposição para concorrer ao cargo, comemorou o posicionamento da Justiça, disse que desde o início insistiu para que a lei prevalecesse e que não irá recuar apesar das possíveis manobras ocorridas.
“Eu insisto que a lei seja cumprida. Deve haver eleição sim” sentenciou.
Confira a decisão:
ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS; IMPETRANTE: ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS; IMPETRANTE: ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS; IMPETRANTE: ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS; IMPETRANTE: ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS; IMPETRANTE: ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
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