• sábado, 19 de outubro de 2024

A Prefeitura de Mamanguape, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), elaborou e disponibilizou em seu site institucional uma cartilha com normas e procedimentos que devem ser observados pelos agentes públicos do município em virtude do ano eleitoral. Intitulada “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Municipais no Ano Eleitoral”, a cartilha possui formato simples, de fácil leitura, e servirá para tirar quaisquer dúvidas sobre o papel do servidor público nesse processo.

O intuito da publicação é fornecer material auto explicativo, com alguns dos questionamentos mais comuns nesse período, bem como oferecer informações acerca das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos em período eleitoral. Ao mesmo tempo em que busca evitar, com fundamento nas regras estabelecidas na legislação eleitoral, que tais agentes pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.

O documento tomou por base o que determinam a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral); a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral); a Lei nº 13.165/2015 (Reforma Política); a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade); a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cartilha aborda vários temas importantes, entre os quais estão as propagandas institucionais neste período; a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; a transferências voluntárias e inauguração de obras; e a cessão e utilização de bens públicos. Dessa forma, a Prefeitura contribui para que haja isonomia entre os candidatos, protegendo a moralidade e assegurando a lisura do processo eleitoral no município.

Clique AQUI e faça o download da cartilha que está disponível para todos.

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