Sancionado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), o Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (11), traz a publicação d Lei de número 11.704/2020, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (Republicanos) que institui a Campanha Cidadã.
A Campanha estabelece o incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade, pelos estabelecimentos comerciais, a entidades filantrópicas e órgãos públicos do Estado.
Nabor explicou que o estabelecimento doador precisará comunicar ao órgão de vigilância sanitária e ao Procon para a verificação dos requisitos adequados à saúde pública.
Ele ressaltou que a destinação desses produtos, à medida que beneficiará entidades filantrópicas e órgãos públicos que cuidam da saúde, educação e assistência a pessoas em estado de vulnerabilidade social, desonera também os custos das instituições e do próprio erário, numa relação prática de elevado grau de cidadania.
Conforme consta na lei, as doações poderão ser feitas às casas de abrigo, asilos, instituições de caridade, casas de saúde, hospitais públicos e escolas públicas.
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