• terça-feira, 15 de outubro de 2024

O juiz Antônio Eimar de Lima, titular da comarca de Alhandra, aceitou duas ações civis públicas que denunciam o ex-prefeito de Alhandra Marcelo Rodrigues por improbidade administrativa ao emitir cheques sem fundo quando perdeu o mandato e também por não efetuar nos meses de novembro e dezembro de 2016, durante sua gestão, os repasses dos empréstimos consignados ao Banco do Brasil, embora os valores tenham sido devidamente descontados dos servidores.

O magistrado pontuou que diante da documentação apresentada e analisada, as ações preencheram todos os requisitos necessários para seu processamento, baseada em apuração técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e com apresentação de todos os indícios de improbidade. Pelo exposto, a justiça acatou tudo que foi denunciado nas ações em todos os seus termos, posto que rejeitou a defesa prévia do ex-prefeito Marcelo Rodrigues.

O ex-gestor alhandrense foi notificado a apresentar sua defesa das acusações.

O promovido têm o prazo de 15 dias úteis para contestação, indicando precisamente as provas que pretende produzir.

O Município será notificado para ingressar na ação por força do art. 17 parágrafo 3° da Lei n° 8.429/92, conforme despacho do juízo da Comarca de Alhandra/PB, A Procuradoria Geral do Município, através de seu Procurador Geral, Tiago Sobral, ingressará nos autos em defesa do Município e a acompanhará todo o processo.

As Denúncias Acatadas pela Justiça

Ainda sobre a mesma demanda, o ex-prefeito foi acusado da emissão de dezenas de cheques sem fundos que provocou o bloqueio das contas da Prefeitura de Alhandra, ao deixar o mandato. Apenas no dia 02 de janeiro de 2017, mais de 30 cheques totalizando cerca de R$ 1 milhão (hum milhão de reais) foram depositados nas contas da Prefeitura.

Os servidores públicos da Prefeitura se revoltaram com a possibilidade de terem seus nomes incluídos no cadastro negativo do SPC e Serasa. Isso porque o ex-prefeito Marcelo Rodrigues não repassou os valores descontados dos empréstimos consignados contraídos pelos funcionários junto ao Banco do Brasil, das folhas de novembro e dezembro. O banco cobrou dos funcionários públicos parcelas em atraso dos empréstimos, mesmo com os valores já previamente descontados pela Prefeitura na folha de pagamento. Em comunicado enviado pelo BB à Prefeitura, a instituição bancária informou que havia débitos em relação à falta de pagamento.

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