• sexta-feira, 13 de setembro de 2024

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, decidiu pelo arquivamento de uma ação de investigação criminal promovida pelo Ministério Público Federal contra as ex-secretárias do município, Ilanna Araújo Mota e Meryclis Medeiros Batista e ainda os empresários Joseilson Felipe da Silva, Wandi de Andrade Barros e Wescley Barbosa.

A ação resultou numa operação da Polícia Federal, em 2016, com mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e bloqueio de bens dos denunciados.

A decisão da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, em extinguir a ação contra os então denunciados, deu-se em função da perda de prazos para apresentação de provas contra as duas secretárias municipais de Patos, como também contra os empresários.

Consta no relatório da douta juíza, que analisando os autos, o feito iniciou seu trâmite perante à Justiça Federal, onde houve decisão acolhendo a liminar com determinação de constrição de valores e bens dos demandados, que o Ministério Público Federal, autor da ação, postulou declínio da competência para Justiça Estadual, o qual foi acatado.

“No curso do processo, tanto o Ministério Público Federal quando o Estadual tomaram conhecimento dos petitórios, mas nada manifestaram sobre a ação, ficando claro a perda de prazos para manifestação do patrocinador da Ação, nem apresentação de provas contra os denunciados, como também ter o representante ministerial afirmar não haver mais interesse nas investigações, o que infere-se não existir ação principal”, opinou a juíza.

Além de extinguir a ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, pela falta de apresentação de provas, perda de prazos e falta de interesse ministerial em prosseguir com as investigações, a juiz também decidiu a expedição de alvará liberatório dos bens indicado no ofício de ID Num. 28617571, devendo os bens serem restituídos aos proprietários mediante termo de entrega.

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante determinou também que fosse oficiado ao Cartório de Registro de imóveis de Patos para proceder de imediato ao levantamento da indisponibilidade do imóvel de propriedade de Ilanna Araújo Motta, lavrado em 28/03/2017, mediante cópia desta sentença.

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