A deputada federal Edna Henrique (PSDB) apresentou emenda a Lei 13.675/18, cobrando a efetividade na implantação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) em todo o país. A solicitação foi oficializada, em coautoria com a deputada federal Bia Cavassa (PSDB-MS), à Câmara Federal.
“Nossa emenda é para que o SUSP seja de fato efetivo, de modo que os diversos órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militar e federal, as secretarias de segurança e as guardas municipais, sejam todos integrados e atuem de forma cooperativa e harmônica”, destaca Edna.
O SUSP é um programa que tem o objetivo de preservar a ordem pública, a segurança dos brasileiros e do patrimônio público. “O SUSP existe desde 2018, mas é preciso de implementações e atuações conjuntas e coordenadas pelos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para que possamos combater a criminalidade e a vulnerabilidade da sociedade. Seguimos trabalhando pela Paraíba e por um Brasil melhor para todos. Agradeço imensamente o apoio e parceria da deputada Bia Cavassa”, acrescentou a parlamentar.
O Susp cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal. A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.
O Susp tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.
Prorrogação de Contratos
Também em coautoria com a deputada federal Bia Cavassa, Edna Henrique encaminhou emenda à Medida Provisória 968/20, que autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em que fica determinada a propagação dos contratos até 18 de maio de 2021, atendendo a necessidade excepcional desse momento de pandemia.
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