O prefeito de Rio Tinto, Fernando Naia, anunciou durante live em uma rede social, o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 750, dividido em três parcelas, para trabalhadores autônomos e microempreendedores que tiveram suas atividades afetadas em razão da Pandemia causada pelo novo coronavírus.
De acordo com a Lei Municipal 1.101/2020, inciso I do artigo 2º, sancionada pelo prefeito, ‘o auxílio financeiro será concedido em três parcelas iguais de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 750 (setecentos e cinquenta reais), entre os meses de abril, maio e junho de 2020, ao microempreendedor, de acordo com a disponibilidade do recurso do Programa Empreender Rio Tinto, havendo a liberação por meio de excepcional interesse público, suprimindo as etapas burocráticas, diante das necessidades dos comércios autônomos e ativos, para fins de atender a urgência caracterizada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19)’.
O prefeito Fernando Naia informou que utilizará todo o recurso do Empreender Rio Tinto, conforme autorizado pela Lei Municipal, da ordem de R$ 260 mil reais.
“Transformamos o programa Empreender Rio Tinto em um programa assistencial para socorrer os micro-comerciantes e os autônomos, que é uma classe que está sofrendo muito porque seus comércios estão impedidos de funcionar por lei, do Decreto do Governo do Estado da Paraíba, e também o Decreto Municipal”, informou o gestor durante pronunciamento.
“Nós temos a incumbência, o dever e o cuidado de cuidar dessa classe, de trabalhadores e guerreiros aqui de Rio Tinto”, comentou.
A Lei Municipal determina ainda que o programa Empreender Rio Tinto fica temporariamente suspenso. O prefeito Fernando Naia comunicou que as cobranças aos comerciantes, das taxas mensais, dos que contraíram empréstimo anteriormente no Programa, estarão suspensas pelo prazo de três meses.
Lei Municipal 1.101/2020
O que é o auxílio financeiro?
O auxílio financeiro é um benefício de R$ 750,00 para garantir uma renda mínima aos riotintenses em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.
O Solicitante/interessado deverá cumprir uma das seguintes condições:
I – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
II – Ser trabalhador autônomo;
REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
I – Possuir idade igual ou superior à 18 (dezoito)anos;
II – Residir no Município de Rio Tinto;
III – Possuir renda familiar igual ou inferior a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais);
IV – A ajuda financeira será permitida para apenas uma pessoa pertencente ao núcleo familiar;
V – O Solicitante que estiver recebendo o Benefício Previdenciário ou Assistencial, Seguro-Desemprego, Bolsa Família ou de Outro Programa de Transferência de Renda Federal ou Estadual, não receberá o Auxílio Financeiro consignado neste Decreto;
VI – Atividades comerciais beneficiarias terão que estar suspensas após determinação do Decreto Estadual nº 40.135 de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 07 de 27 de março de 2020.
CLASSIFICAÇÃO
O Solicitante que pertencer a núcleos familiares composto a partir de 4 (quatro) membros e residente no mesmo endereço, terão prioridade frente aos demais solicitantes com núcleo familiares menores.
Para os solicitantes da categoria microempreendedor individual (MEI) serão exigidos os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009);
Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, titular e cônjuge quando houver;
Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;
Foto do estabelecimento ou atividade que exerce;
Comprovante de conta bancaria em nome do titular;
Certificado da condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
Para os solicitantes da categoria autônomo serão exigidos os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009);
Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, titular e cônjuge quando houver;
Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;
Foto do estabelecimento ou atividade que exerce;
Comprovante de conta bancaria em nome do titular.
A Prefeitura começará o cadastro dos interessados a partir da próxima quarta-feira (15), das 8h às 12h. Das 13h às 17h. Para o público da Vila Regina na (Escola Severina Coutinho), Salema (Associação de Salema), e no centro da Cidade na Secretaria de Assistência Social e no Centro do Idoso. Para o cadastro presencial do público da zona rural será anunciado uma nova data. O cadastro também poderá ser feito pela internet, através da página da Prefeitura riotinto.pb.gov.br ou pela Página do Empreender enpreenderriotinto.com.br
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