• terça-feira, 22 de outubro de 2024

A prefeita Eunice Pessoa anunciou nesta sexta-feira (24) que o município de Mamanguape irá distribuir kits educativos de higiene no comércio local, contendo álcool em gel (70%), máscaras de proteção e panfletos educativos. Também serão disponibilizados a população os serviços dos bombeiros civis, que orientarão a todos acerca das medidas preventivas contra o coronavírus.

Trata-se de um incentivo inicial, através do qual serão distribuídas 1.000 (mil) unidades de álcool em gel (70%), 5.000 (cinco mil) máscaras de proteção e panfletos com orientações sobre a COVID-19. A medida foi adotada em virtude da publicação de um novo decreto municipal, que visa a retomada gradual da atividade econômica no município, com a liberação para abertura de alguns comércios e serviços.

O Decreto nº 1479 foi publicado nesta sexta-feira (24) com a flexibilização de algumas medidas para a reabertura parcial do comércio local, mas manteve as obrigações em relação às medidas de segurança que devem ser respeitadas pelos estabelecimentos. As novas medidas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (27) permitindo o funcionamento, em caráter experimental e horário excepcional das 07h00 às 13h00, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo decreto, dos seguintes segmentos comerciais e de serviços:

Lojas e estabelecimentos comerciais e de serviços;
Galerias comerciais;
Restaurantes e lanchonetes;
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Academias de Lutas e áreas afins.

Será permitido o funcionamento de missas, cultos e templos religiosos, fora do horário estabelecidos no decreto, limitando-se a presença dos fiéis a 40% da capacidade total. Os restaurantes e lanchonetes em funcionamento, deverão reduzir mesas a fim de garantir a distância mínima de no mínimo 2,5 metros, entre seus espaçamentos.

O decreto também autorizou a abertura de barbearias, salões de beleza, procedimentos estéticos e congêneres, devendo o atendimento ser realizado por agendamento com hora marcada.

Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Academias de Lutas e áreas afins, também estão autorizados a funcionar, mas o número de clientes dentro do estabelecimento deve ser de, no máximo, 30% de sua capacidade, respeitando a distância mínima de 2,5 metros entre seus aparelhos, como também realizar a desinfecção com solução saneante ou álcool 70% nos equipamentos a cada uso.

As lojas, estabelecimentos comerciais e galerias citados no decreto, bem como para os que estão em funcionamento conforme decretos anteriores, deverão adotar os critérios abaixo relacionados, a partir da 00h00 (zero) hora do dia 27 de abril de 2020:

Uma pessoa para cada 3m², dentro do estabelecimento;
A fila de espera na área externa do estabelecimento deverá se organizar de forma indiana, com 1,5 metros de distância entre as pessoas, devendo o estabelecimento demarcar no chão o respectivo espaçamento e ser responsável pela sua organização;
O estabelecimento deverá designar funcionário para higienização dos clientes ao adentrar, e desinfecção de todo o material utilizado por comum e as superfícies de toque (carrinhos, cestas, balcões, sacolas e afins);
O estabelecimento deverá fazer a instalação de guichês de vidro ou material correspondente, afim de manter uma proteção no atendimento do caixa;
Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento;
Definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração;
Manter locais de circulação de pessoas com ventilação natural ou mecânica, contribuindo para a renovação do ar;
Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado.
Continuam suspensas as aulas na Rede Pública Municipal, até o dia 03 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, diante da orientação das autoridades em saúde.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.