A Justiça derrubou a liminar do Ministério Público da Paraíba que proibia a prefeitura de Conde de evitar a entrada de visitantes no município por conta da pandemia do novo coronavírus.
É que após o MPPB ter conseguido, através de liminar, impedir o bloqueio determinado pela prefeitura, a Procuradoria do município interpôs agravo de instrumento com pedido liminar para que se restabeleçam, na íntegra, as regras dispostas no Decreto municipal.
Em sua decisão, o Desembargador João Benedito da Silva, no exercício da Jurisdição Plantonista de Segundo Grau, entendeu que, para a prefeitura ter tomado a medida de impedir que turistas adentrem a cidade, está acima de qualquer outra coisa prezando pelo bem-estar da população local (coletividade), que é, ainda de acordo com o entendimento do desembargador, prioridade para Administração Pública neste momento, ainda que haja perda de receita tributária com o turismo.
Confira na íntegra clicando AQUI: Decisão SUSPENÇÃO TUTELA DE URGÊNCIA – COVID 19 – CONDE
Sem Comentários