• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou projeto de lei em caráter de urgência urgentíssima foi o de nº 1.608/20, de autoria do deputado Anísio Maia e Taciano Diniz, dispondo que, em caso de ocorrência de epidemias, devidamente reconhecida pela autoridade competente, as empresas privadas que oferecem serviços essenciais, estabelecidas no Estado da Paraíba, passam a ter obrigações sanitárias e higiênicas perante seus empregados, clientes, usuários e frequentadores. O projeto foi aprovado por maioria de votos e o deputado Jeová Campos pediu para subscrever a matéria.

De acordo com o texto do projeto de lei, em ocorrências de epidemias, todas as empresas enquadradas como essenciais “devem se responsabilizar pela garantia da aplicação das recomendações das autoridades sanitárias no interior do seu estabelecimento, sendo obrigadas a instalar e distribuir equipamentos e produtos de higiene para garantir a saúde dos seus empregados e frequentadores”.

Pessoas com deficiência

Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei nº 1.616/2020, da deputada Cida Ramos, determinando que todas as informações oficiais, veiculadas em campanhas do Governo do Estado nos meios de comunicação, sejam acessíveis às pessoas com deficiência, observando os recursos de linguagem em braile, libras, áudio-descrição e legendas.

“O nosso intuito é garantir que todos tenham acesso às informações oficiais, por meio das diversas ferramentas que a tecnologia oferece, por entender que as campanhas pelos meios de comunicação são de extrema relevância, inclusive para a sobrevivência humana, como nos casos de endemia, epidemia ou pandemia”, afirmou Cida Ramos.

Calamidade Pública

Os deputados também aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 04/2020, que trata do Estado de Calamidade para 40 municípios, devido a pandemia provocada pela Covid-19. Além das 164 cidades, cujos decretos foram apreciados na sessão anterior, outros 40 municípios apresentaram a solicitação junto a Assembleia Legislativa.

“O decreto de calamidade trás bônus e ônus para a administração pública municipal. Protege a gestão pública de algumas amarras administrativas, legais e jurídicas, mas tem o ônus de obrigar os prefeitos a agirem dando à população de seu município as condições necessárias para que ela possa vencer as dificuldades inerentes ao coronavírus”, alertou o presidente Adriano Galdino.

Por fim, Galdino afirmou que “a Assembleia não está dando um cheque em branco aos prefeitos, mas sim meios de enfrentar a crise”. “Os desvios de finalidade e abusos são passíveis de fiscalização e punição pelas Câmaras Municipais e órgãos controladores, configurando assim crimes de responsabilidade, improbidade administrativa, condutas vedadas e abuso de poder político e econômico, se realizados com viés eleitoral”, observou.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.