Após o prefeito da cidade de Lagoa Seca, Fábio Ramalho, decretar a reabertura do comércio do município a partir desta segunda-feira, 30, em horário especial, contrariando as orientações das autoridades de saúde sobre a importância do isolamento social em meio à pandemia do coronavírus, o Ministério Público da Paraíba determinou que o prefeito adotasse em 24h as medidas administrativas necessárias, para fazer valer o distanciamento social determinado pelo governo do Estado.
A Promotoria havia recomendado ainda que o prefeito Fabio Ramalho promovesse a maciça divulgação nos meios de comunicação local quanto às medidas para cumprimento das restrições, bem como exerça efetiva fiscalização para guardar o fiel cumprimento dos atos restritivos definidos.
A representante do MPPB alertou ao gestor, que o não cumprimento da recomendação implicaria na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Foi o que bastou para Fábio Ramalho dar marcha à ré e determinar que somente os serviços essenciais como supermercados, postos de gasolina, mercadinhos, farmácias, distribuidoras de água e gás continuassem a funcionar no município.
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